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16/01/2019

JEC não tem competência para julgar ação sobre reajuste de plano de saúde que demanda perícia

JEC não tem competência para julgar ação sobre reajuste de plano de saúde que demanda perícia

Fonte: Migalhas – Acessado em: 16-01-2018

A 5ª turma Recursal do TJ/PE reconheceu a incompetência de Juizado Especial Cível para julgar caso em que abusividade de reajuste de plano de saúde é questionada por consumidor. O colegiado ponderou que a demanda exige produção de prova pericial, o que é incompatível com a lei 9.099/95.

Uma beneficiária ingressou na Justiça contra a seguradora depois que a mensalidade de seu plano de saúde foi reajustada quando ela completou 60 anos de idade. Segundo consta nos autos, o valor cobrado passou de R$ 964,89 para R$ 1.858,47. Ela requereu antecipação de tutela para que o valor fosse reduzido e para que sobre a taxa não incidisse o reajuste por variação etária aplicado em julho de 2016. A beneficiária ainda requereu o cancelamento dos reajustes por faixa etária, devendo incidir somente aqueles previstos pela ANS, e a devolução em dobro da diferença das parcelas pagas. Continue lendo aqui.

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