JEC não tem competência para julgar ação sobre reajuste de plano de saúde que demanda perícia
Fonte: Migalhas – Acessado em: 16-01-2018
A 5ª turma Recursal do TJ/PE reconheceu a incompetência de Juizado Especial Cível para julgar caso em que abusividade de reajuste de plano de saúde é questionada por consumidor. O colegiado ponderou que a demanda exige produção de prova pericial, o que é incompatível com a lei 9.099/95.
Uma beneficiária ingressou na Justiça contra a seguradora depois que a mensalidade de seu plano de saúde foi reajustada quando ela completou 60 anos de idade. Segundo consta nos autos, o valor cobrado passou de R$ 964,89 para R$ 1.858,47. Ela requereu antecipação de tutela para que o valor fosse reduzido e para que sobre a taxa não incidisse o reajuste por variação etária aplicado em julho de 2016. A beneficiária ainda requereu o cancelamento dos reajustes por faixa etária, devendo incidir somente aqueles previstos pela ANS, e a devolução em dobro da diferença das parcelas pagas. Continue lendo aqui.