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11/10/2018

A reforma da previdência social visando a proteção de novos riscos sociais para a concretização dos direitos humanos e fundamentais sociais

A reforma da previdência social visando a proteção de novos riscos sociais para a concretização dos direitos humanos e fundamentais sociais

Elenice Hass de Oliveira Pedroza [1]

 

Sumário: 1. Introdução; 2. O conceito e objetivo da previdência social; 3. O modelo econômico de desenvolvimento; 4. A falta de concretização dos direitos humanos sociais e da preservação do meio ambiente; 5. Considerações finais; 6. Referências.

 

RESUMO

O presente artigo busca demonstrar que o modo de produção capitalista destrutivo e as políticas públicas adotadas pelo Estado brasileiro acabam por corroborar com a ocorrência de desastres ambientais, impossibilitando muitas vezes qualquer atividade econômica na área atingida -, principalmente a que envolve a atividade rural, sendo ela a exploração das atividades agriculturas, pecuárias, a extração e exploração vegetal e animal -, deixando milhares de trabalhadores (ligados a atividade econômica que dependam direta ou indiretamente do meio ambiente) em total desamparo social e econômico -, o que acaba por afastar cada vez mais o Estado de sua obrigação constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Inicialmente, se discorrerá sobre o conceito e o objetivo da previdência social. Em seguida, examinará o modelo econômico de desenvolvimento baseado no consumo. Demonstrará que as políticas públicas adotadas pelo Estado brasileiro vão de encontro à concretização dos direitos humanos sociais e à preservação do meio ambiente. Finalmente, sugere que a reforma proposta pelo Poder Executivo deve pensar nos novos riscos sociais oriundos de desastres ambientais, com a finalidade de contemplá-los com um benefício previdenciário correspondente que garanta a sua cobertura.

[1]   Advoga, Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, Mestra em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante (Espanha), Mestranda em Dirección y Gestión de Planes y Fondos de Pensiones pela Organización Iberoamericana de Seguridad Social (Universidad de Alcalá – Madrid). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdades Integradas do Brasil, Pós-graduada em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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